O Simples Nacional é um assunto que todo empreendedor precisa saber. Portanto, se você ainda não entende sobre o que se trata, saiba que você está no lugar certo!
Sendo um regime tributário, esta modalidade é exclusiva para micro e pequenas empresas. Dessa forma, ao tratarem pelo Simples, elas também passam a ter uma série de vantagens, principalmente em relação ao pagamento de impostos e seus valores.
Então, se você quer aumentar os seus conhecimentos sobre este tema e dominar tudo sobre o Simples Nacional, continue aqui comigo aqui e fique por dentro deste guia completo.
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O que é o Simples Nacional?
Para que uma empresa possa estar regularizada para o Estado, é necessário que ela opte por um tipo de regime tributário. Dessa forma, através deste regime define-se quais impostos serão pagos por ela e, consequentemente, o seu valor.
Atualmente, no Brasil temos três tipos distintos de tributação, sendo eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Então, o Simples Nacional é um dos regimes criados pela Lei Complementar nº 123 em dezembro de 2006.
O principal objetivo deste regime tributário, foi a diminuição da burocracia para que os empreendedores não formalizados pudessem regularizar o seu negócio sem altos custos de abertura de uma empresa e com impostos facilitados e fixos. Além disso, ele tem a unificação de 8 diferentes impostos em apenas um único documento de pagamento.
Dentro destes 8 impostos estão:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Adotado por micro e pequenos empresários em qualquer região do país, com o Simples o empreendedor passa a ter facilidade até mesmo com a parte contábil de seu negócio.
Não é à toa que, segundo a Secretário da Micro e Pequena Empresa, hoje somam-se mais de 8,7 empresas que aderem a este tipo de regime tributário.
Motivos que tiram sua empresa do Simples
Como você já percebeu, ser optante do Simples Nacional possui diversas regras. Dessa forma, o não cumprimento destas regras, implica na retirada de sua empresa neste enquadramento. Logo, precisa-se ficar de olho sobre as atividades cadastradas, o faturamento anual e as alterações contratuais. Tudo precisa estar dentro dos conformes deste regime tributário.
Quaisquer tipos de alterações que não se adequem ao regime, devem ser informadas à Receita Federal. Além disso, você precisará ficar de olho no enquadramento e dos prazos estabelecidos. Portanto, veja alguns exemplos a seguir:
- Faturamento ultrapassado em menos de 20%, ocasiona o desenquadro no Simples a partir de janeiro do ano seguinte;
- Faturamento ultrapassado em mais de 20%, ocasiona o desenquadro da empresa a partir do próximo mês;
- Adicional de atividades fora das aceitas pelo Simples, ocasiona o desenquadramento da empresa a partir do próximo mês.
Quem tem enquadramento no Simples Nacional?
É sabido que nem todas as empresas podem, infelizmente, ser optantes por este regime tributário. Isso ocorre por conta de diversos fatores, como o seu ramo de atividade, valor de faturamento anual, o tipo de empresa e também sobre a sua construção societária.
Todas essas questões são levadas em consideração na hora da atribuição. Contudo, uma das principais regras levadas em conta, é a questão do porte da empresa. Afinal, este porte é definido através do valor de seu faturamento anual. Dessa forma, apenas microempresas e as empresas de pequeno porte podem ter enquadramento para este regime tributário.
Veja a seguir o faturamento anual de cada uma dessas empresas:
- A Microempresa (ME) pode ter um faturamento anual de até R$ 360.000,00;
- Já no caso da Empresa de Pequeno Porte (EPP), o seu faturamento limite nos últimos 12 meses pode variar entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), que também pode fazer parte do Simples Nacional, este possui regras diferentes destes dois tipos de abertura de empresa. A seguir, iremos falar sobre este caso específico.
Outras condições para enquadramento no Simples Nacional
Deve-se lembrar também que além do valor limite de faturamento, que hoje está em R$ 4.800.000,00, também leva em conta outras condições específicas, sendo elas:
- O fato de apenas pessoas físicas serem sócias, ou seja, não haver outra empresa dentro do quadro de sociedades;
- O CNPJ da empresa não pode estar vinculado a outros capitais sociais;
- Sócios que possuem outras empresas, a soma de todas elas não podem ultrapassar o valor limite de faturamento aceitas pelo Simples Nacional;
- Não pode haver sócios que moram no exterior;
- A sociedade por ações (S/A) não é aceita;
- Não pode haver débitos com a Receita Federal, assim como a Estadual, Previdência e nem com a Municipal.
- Precisa-se ter uma das atividades permitidas nos anexos das tabelas deste regime tributário;
- Precisa se enquadrar como microempreendedor individual (MEI), Micro e pequenas empresas (ME) ou Empresas de pequeno porte (EPP);
- Por fim, não pode haver nenhum tipo de débito em aberto com o Governo, mesmo que sejam negociações e parcelamentos.
Mesmo que a sua empresa não seja MEI, ME ou EPP, saiba que você pode fazer a solicitação de enquadramento no Simples Nacional com a SuporteCont, a sua contabilidade digital. Assim, você poderá economizar muito com o pagamento de tributos de sua empresa com esta simples mudança de enquadramento. Basta entrar em contato com nossos especialistas e bater um papo com o Seu Contador Online.
Como são diversas exigências, nada melhor do que solicitar o auxílio a quem entende a fundo do assunto e pode identificar qual a melhor estratégia para a sua empresa.
Limite para faturamento do regime do Simples
Como dito anteriormente, o limite para faturamento dentro do regime do Simples Nacional é de R $4.800.000,00. Contudo, você precisa entender de onde sai este valor.
O limite de faturamento de uma empresa, tem análise a partir do cálculo do faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa, ou seja, não há nenhum tipo de desconto neste cálculo. Dessa forma, para os CNPJs que estão no primeiro ano de abertura, o cálculo se realiza através de uma média. Veja a seguir:
- No primeiro mês de abertura do seu CNPJ, o faturamento é multiplicado por 12 meses;
- Depois, no segundo mês, você irá multiplicar o faturamento do primeiro mês por 12 meses;
- Feito isso, ao chegar no terceiro mês, você passará a tirar a média do faturamento do primeiro com o segundo mês e multiplicar por 12 meses;
- No quarto mês, você irá tirar a média dos meses anteriores e multiplicar por 12 meses;
- Por fim, esse procedimento de média deverá se repetir até o 13º mês de vida de sua empresa.
Simples calcular a sua média de faturamento, não é mesmo? Contudo, você precisa saber que as empresas que ultrapassam o faturamento anual de R$ 3.600.000,00 precisarão realizar o pagamento do ICMS e do ISS como uma empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, como uma empresa de regime normal. (No estado do Amapá é de R$1.8000.000)
Neste caso, os impostos serão recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já os ICMS e o ISS serão recolhidos a partir desta guia, utilizando as regras do Lucro Presumido e Lucro Real.
Em casos como este, é fundamental que você entre em contato com um contador para te auxiliar na melhor escolha do regime tributário para sua empresa.
Vantagens do Simples Nacional
Como você já deve imaginar, o Simples Nacional traz uma série de vantagens aos seus optantes. Afinal, não é à toa que tantas empresas optam por este tipo de regime.
Uma das principais vantagens ao se optar por este sistema, é a facilidade e simplicidade da cobrança. Afinal, todos os impostos a se pagar, tem cobrança em um único documento com uma única data mensal para pagamento. Tudo isso é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Também não se pode deixar de lado as suas tabelas de alíquotas que possuem valores bem inferiores aos tradicionais. Minimizando os custos das empresas com o pagamento de impostos.
Isso foi uma das principais melhorias. Isso porque antes de sua criação, as empresas podiam optar apenas pelo Lucro Presumido ou Real. Valendo essa condição até mesmo para as micros e também para as pequenas empresas.
Por fim, podemos ressaltar que uma empresa que opta pelo Simples Nacional ainda tem a vantagem de ter uma contabilidade muito mais simplificada e com muito menos declarações, diferente dos outros tipos de regimes tributários. Dessa forma, toda sua gestão se facilitou, inclusive as rotinas dos empreendedores. Além disso, você ainda tem benefícios perante os processos de exportação de produtos e também nos processos de licitação.
Conheça os principais benefícios do Simples Nacional
Além das vantagens apresentadas anteriormente a você, o Simples Nacional também possui uma série de benefícios para os empreendedores. Portanto, conheça cada um deles a seguir:
Pagamento de imposto unificado
Com o DAS, você poderá realizar o pagamento de todos os impostos de sua empresa em apenas um único boleto de pagamento, com uma única data de vencimento mensal para se preocupar. Dessa forma, você elimina a questão de ter várias guias de pagamento em sua empresa.
Tributação
Diferente do Lucro Presumido, com o Simples Nacional você passa a ter menos tributação nas alíquotas nas atividades cadastradas neste regime.
Certificado Digital
Não há obrigatoriedade para empresas com menos de 5 funcionários registrados. Contudo, algumas prefeituras obrigam este certificado até mesmo para as optantes do Simples. Por isso, é preciso do auxílio do seu contador para esta consulta.
Facilidade de Regularização
Com o Simples, você consegue manter sua empresa regularizada de forma muito mais fácil. Afinal, a Receita Federal realiza parcelamentos e apuração de débitos. para saber mais basta consultar a página sobre Orientações para Regularização de Pendências.
Contabilização Simplificada
Ser optante pelo Simples faz com que você fique isento de algumas declarações. Além disso, não é preciso realizar certidões negativas para que você possa realizar alterações contratuais.
Investidores Anjos
Hoje o Simples conta com um sistema em que suas empresas cadastradas neste regime possam ter investimentos de forma muito menos burocrática. Além disso, sua segurança jurídica também é maximizada.
Entenda mais sobre o DAS
O DAS é a sigla para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Este documento é uma guia única para os micro e pequenos empresários para que eles possam realizar o pagamento de impostos e contribuições dentro deste regime tributário.
Através do DAS, é possível realizar o recolhimento dos tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Com o DAS, o empreendedor passa a ficar mais organizado, já que não há várias guias de pagamento para cada tipo de imposto, além de datas diferentes. Afinal, com este documento você tem um pagamento unificado, de todos os impostos em um único boleto com uma única data de vencimento.
Neste caso, a data de vencimento do DAS é todo dia 20 de cada mês. Contudo, caso este dia seja um feriado ou um domingo, ele será prolongado para o próximo dia útil. Então, se você se encaixa dentro destes padrões, opte já pelo regime tributário do Simples Nacional.
Lembre-se que as empresas que possuem faturamento anual acima de R $3.600.000,00, os valores referentes ao ISS e também ao ICMS possuem cobranças separadas. Afinal, há a exclusão de todas as obrigações de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou de Lucro Real.
No DAS, então, haverá apenas a cobrança dos tributos federais. Por isso, é fundamental que você tenha o auxílio de profissionais para este cálculo e melhores ações para a sua empresa economizar.
Valores a serem pagos de impostos pelo DAS
Mesmo sendo um documento de pagamento único, a sua empresa realiza o pagamento de alíquotas relacionadas à atividade exercida.
Isso porque cada CNAE que é permitido dentro do Simples Nacional precisa se adequar dentro de ao menos um dos seis anexos que este regime possui. Dessa forma, percebe-se que cada um dos anexos possui uma porcentagem de alíquotas diferentes, onde as iniciais podem variar de 4% a 15,5% em relação ao valor bruto faturado da empresa.
Assim, é visto que uma empresa que possui o cadastro em mais de uma atividade, precisa realizar o pagamento e diferentes alíquotas mensais em seu imposto. Então, para que você possa saber qual o CNAE a ser escolhido para sua empresa e que esteja dentro do regime tributário do Simples Nacional, você pode entrar em contato com a com um contador e bater um papo com algum especialista para definir o melhor futuro contábil para o seu negócio.
Cadastro no Simples Nacional
Você poderá saber se sua empresa está apta ou não para fazer o cadastro dentro do Simples Nacional apenas no final do processo de abertura de sua empresa. Contudo, para isso será necessário ter o amparo de um contador confiável para que o melhor enquadramento seja realizado.
Já em relação às empresas que se enquadram no Simples Nacional, a vantagem é que todo o processo de cadastramento pode ser feito também de forma on-line. Para isso, é preciso acessar o site do Simples Nacional.
Assim que acessar a plataforma você deverá clicar sobre a opção “Simples – serviços”. Feito isso, clique sobre “opções” e depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.
Será preciso também que você gere um código de acesso neste portal. Para este código, você precisará informar o número do recibo de sua última declaração do imposto de renda pessoa física do sócio responsável pela empresa ou um documento que comprove que você não foi obrigado a fazer declaração junto ao seu título de eleitor.
Para aqueles que estão fazendo a abertura de um novo negócio, saiba que o prazo para a solicitação é de até 30 dias após a aprovação de sua inscrição estadual ou municipal. Além disso, também é preciso respeitar o prazo de 180 dias após a abertura do seu CNPJ.
Saiba também que as solicitações devem ser realizadas em janeiro de cada ano.
Entenda mais sobre o Fator R e as mudanças ocorridas no Simples Nacional
Após a sua criação, o Simples Nacional passou por uma série de mudanças. Contudo, foi no ano de 2018 que este regime tributário sofreu grandes modificações.
Após esta mudança, o Simples passou a ter um maior limite de faturamento para as empresas, seus anexos foram alterados e, um deles, foi até mesmo excluído. Dessa forma, junto a essas modificações, foi incluído um novo elemento em seu cálculo: o Fator R.
De forma bem simples, este fator é a divisão da folha de pagamento dos funcionários em relação aos últimos 12 meses pelo faturamento atingido neste mesmo espaço de tempo.
É preciso ficar de olho neste fator, afinal, algumas atividades podem ter seus valores diferenciados. Então, caso tenha dúvidas sobre como realizar este cálculo, basta procurar por um contador.
Funcionamento do cálculo do Simples Nacional DAS
Para que você possa entender qual é o funcionamento do cálculo do Simples Nacional DAS, é preciso estar bem atento sobre os fatores que podem interferir sobre o valor dos impostos. Além disso, também é preciso saber que as atividades permitidas por este regime possuem 5 diferentes anexos, em que cada um deles possui uma tabela com as alíquotas a serem utilizadas.
Estas tabelas são divididas em 6 faixas onde há alíquotas progressivas. Neste caso, quanto mais a empresa fatura, maior é o valor a ser pago por ela.
A primeira faixa de faturamento de acordo com as tabelas deste regime tributário, é possuir um faturamento mensal de até R $180.000,00 nos últimos 12 meses. Dessa forma,você se enquadra na alíquota fixa. Contudo, se o faturamento da empresa acabar ultrapassando o limite permitido pelo regime tributário do Simples Nacional, a empresa precisará fazer o uso da seguinte fórmula para o cálculo de sua alíquota efetiva:
(faturamento últimos 12 meses x alíquota da tabela) – dedução da tabela
Lembrando que este cálculo deverá ser feito todos os meses, mas não se preocupe! O próprio sistema do Simples Nacional realiza este cálculo para você.
As alíquotas do regime do Simples mudam?
Esta é uma dúvida bem comum. Afinal, muitos empreendedores acreditam que pagam apenas 6% de alíquotas mensalmente. Contudo, não é bem assim que funciona.
Como dito anteriormente, foi adicionado o fator R. Este fator atua diretamente nos anexos 3 e 5, de forma a determinar qual tabela será utilizada para o cálculo.
Já as atividades que estão relacionadas ao anexo 4, possuem particularidades. Isso porque elas não possuem em seu DAS o pagamento referente a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Neste caso, tem-se o cálculo do INSS Patronal, documento para o pagamento de salários de funcionários e sócios. Este cálculo é realizado da mesma forma das empresas optantes pelo Lucro Presumido e também pelo Lucro Real, ou seja, em uma guia de pagamento à parte.
Então se você possui mais de uma atividade cadastrada em seu CNPJ, saiba que faturamento será feito de forma separada em cima de cada uma de suas atividades, fazendo o uso correto das tabelas correspondentes a cada CNAE.
O que fazer caso você não se enquadre no Simples Nacional
Se o seu negócio não possui as qualificações necessárias para que ele se encaixe dentro das regras do regime do Simples Nacional, há outra opção. Contudo, não é a mais econômica. Você poderá optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
No caso do Lucro Presumido, se enquadram as empresas que possuem até R$ 78.000.000,00 de faturamento anual. Serão emitidas 5 guias com vencimentos e também forma de cálculos diferentes. Assim, você pode, junto com o seu contador, analisar a tabela de impostos que a Receita Federal realizou.
Já no caso do Lucro Real, será a própria contabilidade que fará os cálculos para sua empresa sobre a CSLL e também sobre o IRPJ. Estes cálculos são feitos de acordo com o que a empresa em questão realmente lucrou. Esse tipo de lucro também é chamado de lucro contábil.
O Lucro Real é a opção para as empresas que possuem um faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00.
Vale lembrar também que para as empresas de Lucro Real, possui alíquotas e formas de cálculo dos demais impostos divergentes do Lucro Presumido. Além disso, o controle da receita desse regime, precisa ser feito de forma bem detalhada e tempestiva.
Vale a pena sair do Lucro Presumido?
É preciso um estudo profundo em sua empresa para saber se vale ou não a pena esta mudança de regime tributário. Ainda mais que ao analisar os anexos do Simples Nacional com alíquotas reduzidas para as atividades cadastradas é bem chamativo. Contudo, nem todas as atividades possuem valores inferiores, mas sim superiores ao do Lucro Presumido.
Caso você ainda não saiba, o Lucro Presumido também é um regime de tributação. Neste caso, o governo faz a aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento da empresa em que o lucro da empresa é presumido. Dessa forma, tem-se:
- PIS: com valores a serem pagos mensalmente de 0,65% sobre o lucro. Contudo, quando não há lucro no mês anterior, este pagamento não possui cobranças;
- COFINS: com valores a serem pagos mensalmente de 3% sobre o lucro da empresa. Contudo, quando não há lucro no mês anterior, este pagamento não possui cobranças;
- ISS: com valores entre 2% a 5% a serem pagos mensalmente (de acordo com o nicho de atividade). contudo, quando não há faturamento no mês anterior, este pagamento não possui cobranças;
- CSLL: com valores a serem pagos trimestralmente de 2,88%, não se contabiliza os meses que não houveram faturamento;
- IRPJ: com valores a serem pagos trimestralmente de 4,85%, não se contabiliza os meses que não houveram faturamento.
Avalie outras questões também
Agora que você já conhece as taxas, você também precisa avaliar algumas outras questões.
A primeira questão a ser avaliada é a questão da desburocratização que o Simples traz para a sua empresa, por conta da guia de pagamentos unificada.
A segunda questão é o faturamento anual do seu negócio. Isso porque este regime tributário possui um limite de faturamento, já que as alíquotas aumentam.
Por fim, a terceira e última questão a ser analisada é em quais dos anexos do Simples que o seu CNAE poderá ser utilizado de forma adequada e correta. Lembrando ainda que o CNAE mais utilizado também pode interferir no valor a ser pago de alíquota.
Então, para que você possa confirmar com assertividade se vale ou não a pena fazer esta alteração, converse com um contador.
Saiba se sua empresa se enquadra no Simples Nacional
Como te apresentamos aqui, fazer com que sua empresa seja optante pelo Simples Nacional pode ser uma ótima alternativa contábil para o seu negócio. Tanto para os micros quanto para os pequenos empresários. Afinal, com este regime você tende a pagar menos imposto, de forma muito mais organizada já que recolhe todos os tributos em uma só guia.
Com o Simples você também pode contar com seus benefícios extras para, assim, facilitar toda a gestão de seu negócio.
Mesmo que ainda haja diversas exigências e obrigações fiscais, alguns aspectos do Simples Nacional ainda são um pouco complexos de se atender. Isso também se aplica aos seus anexos, principalmente. Por isso, é fundamental que você entre em contato com um especialista no assunto para te ajudar.
Através da sua especialidade no nicho de contabilidade, ele te ajudará a cumprir todas as regras que este regime tributário impõe aos empreendedores. Dessa forma, você fica despreocupado e ainda pode ter uma ótima economia com o pagamento de impostos.
Em muitos lugares você ainda conta com o serviço de contabilidade on-line, com atendimento humanizado e em tempo real. Também não é preciso se deslocar para encaminhar os documentos de sua empresa. Afinal, todo o atendimento é feito 100% on-line. Dessa forma, você é orientado sobre como pagar os impostos realmente necessários e com os valores corretos, sem precisar pagar um centavo a mais nestes pagamentos.
Não perca mais tempo e invista em um futuro melhor, mais prático e menos burocrático para a sua empresa com o profissionais contábeis habilitados para isso, você não terá dor de cabeça e pagará menos imposto.