Criada em 2009 para diminuir a informalidade de autônomos e pequenos empreendedores, o formato MEI (Microempreendedor Individual) se popularizou. Por ser objetivo e ter um funcionamento simples, muitas pessoas aderiram a ele.
O empreendedor que se formaliza por meio dele, consegue ter um CNPJ próprio e sai da informalidade. De acordo com uma matéria do portal G1, o Brasil possui atualmente mais de 11 milhões de MEI’s em funcionamento pelo país.
Será que ser um MEI é o melhor caminho para você, já que o recolhimento de impostos é baixo e dá para fazer por intermédio da DAS MEI? Essa pergunta é respondida ao longo do texto, pois traz consigo vários detalhes importantes.
MEI: O que é?
Antes de abrir um MEI, é necessário saber se a atividade econômica que você atua ou pretende exercer, está incluída na lista do MEI. Além disso, considere o seu faturamento anual e a quantidade de funcionários que pretende ter.
É importante entender esses pontos para tomar a decisão, mas você sabe o que é um MEI? Essa sigla é uma abreviação para Microempreendedor Individual e corresponde a um modelo empresarial mais simplificado.
No dia 19 de dezembro de 2008, foi criada a Lei Complementar n° 128, o objetivo definido de agilizar e facilitar a formalização das atividades daqueles que atuam como autônomos. Atualmente, é crucial, primeiro, entender as exigências para tornar-se um MEI.
Preste atenção em três pontos: 1) Limite do seu faturamento anual; 2) Número de colaboradores; 3) Atividade exercida. Para saber como cada ponto funciona, é primordial atentar-se às explicações sobre eles:
- O faturamento não pode ser maior do que 81 mil por ano;
- A remuneração paga ao seu colaborador não deve exceder um salário mínimo ou o piso da categoria de trabalho e nem é permitido contratar mais do que um colaborador.
- As atividades econômicas devem estar na lista das permitidas (ao longo do texto você saberá como fazer isso).
Há outras exigências que impedem de ser MEI, como por exemplo: ter sócios no negócio em funcionamento ou que será aberto, possuir outra empresa aberta em seu nome e participar de outro negócio (como administrador ou sócio).
A vontade de ser um Microempreendedor Individual e formalizar o negócio é grande, porém é necessário ter boas práticas. Assim, veja abaixo as atividades permitidas e as proibidas, como formalizar o negócio e evitar problemas futuros.
Quem pode e quem não pode abrir MEI?
A vontade de abrir um MEI é grande, mas, antes disso, entenda as que estão dentro do programa MEI. Nesse cenário, a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) criou uma lista com atividades permitidas e proibidas.
Confira quais são as ocupações permitidas, clique nesse link e veja, no entanto faça isso depois de terminar a leitura desse texto. Você escolhe até 16 atividades, uma é a principal e as outras 15 são secundárias.
Por exemplo: alguém trabalha como cabeleireiro independente, a CNAE para essa função é a de N° 9602501 e atividade é a principal, entretanto essa pessoa opta pela atividade secundária de barbeiro, para esse caso é o CNAE dá o N° 9602501.
Vale lembrar que são inúmeras categorias, existem classificações para várias profissões, alguns exemplos: pedreiro, adestrador, digitador, técnico em informática, banhista de animais domésticos, etc.
Agora que você já entendeu quais profissões podem abrir um MEI, descubra as ocupações que não são contempladas. Além daquelas atribuições anteriormente, ligadas a ser sócio ou administrador de outra empresa, não é permitido ter atividades intelectuais, são elas:
- Advogado;
- Dentista;
- Engenheiro;
- Fisioterapeuta;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Psicólogo;
- Publicitário;
- Veterinário.
Qualquer brasileiro maior de idade e não pensionista do INSS ou servidor público federal, consegue abrir o MEI com facilidade. Caso seja um estrangeiro, a indicação principal é ter visto permanente e ter a atividade profissional permitida.
Destaca-se o fato de o principal impedimento ser a atividade e não o profissional que irá executá-la. Um engenheiro pode abrir um MEI para vender hambúrgueres artesanais sem qualquer problema, só não pode atuar como engenheiro sendo MEI.
Tornar-se um Microempreendedor Individual é a meta, faça isso depois de você prestar atenção nessas condições. A boa notícia, contudo, é que a abertura será ensinada com todos os detalhes inerentes à abertura.
Abertura de MEI: Como formalizar o negócio?
O processo de abrir um MEI não é tarefa das mais complicadas, então preste atenção na classificação da área de atuação. Como citado acima, a ideia foi de facilitar a vida do Microempreendedor e formalizar o seu negócio.
Se você atende aos requisitos citados no tópico anterior, a abertura de um MEI é 100% on-line. Em outras palavras, você precisa apenas seguir seis passos simples e estará com o seu CNPJ nas mãos, faça o seguinte:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Encontre a opção na tela “Quero ser MEI”, e logo após, clique em “Formalize-se;
- A etapa posterior exige que você crie uma conta, caso já tenha basta digitar o seu CPF e a senha;
- Siga cada instrução, que aparecerá na tela, preencha também os seus dados pessoais, por isso pegue RG, CPF, Declaração do Imposto de Renda e telefone;
- Escolha a ocupação principal e, se tiver, as secundárias, defina o nome fantasia da empresa, explique como irá trabalhar (via internet, em casa, em salão comercial) passe o endereço, etc.
- Revise os passos dados e preencha as outras solicitações, conclua a sua inscrição.
Finalize o processo de abertura da sua empresa e busque a emissão da CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) é o próximo passo. Afinal, é o que comprova que a inscrição foi feita e informa o seu número de CNPJ, bem como o do registro na Junta Comercial.
Qual o limite de faturamento?
Em primeiro lugar, o faturamento do MEI não pode ser maior do que R$ 81 mil. Ao realizar uma divisão por 12 meses, o valor mensal fica em R$ 6.750,00 e corresponde a receita bruta obtida ao longo desse período.
Se a sua empresa não tiver menos do que 12 meses de atividade, saiba que o limite torna-se proporcional. Portanto, o valor é de R$ 40.500,00, não ultrapasse o limite do MEI, porque gera uma mudança do tipo societário da sua empresa.
Quando o excedente for até 20% do teto, siga pagando o DAS MEI até o último mês do ano de exercício. Em seguida, emita uma DAS complementar, em janeiro do ano subsequente, sobre o valor excedido.
Recolha os como uma Microempresa (ME), desde que fique dentro do Simples Nacional, solicite o desenquadramento dentro do MEI, lembre-se que dá para realizar tudo pelo Portal do Empreendedor.
O outro passo é providenciar a mudança de MEI para Microempresa, mas nessa hora você vai precisar de um contador. Assim, o profissional te auxilia a fazer a migração e passa os detalhes sobre a mudança.
Quando o limite ultrapassa os 20%, é importante solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI. Em seguida, escolha o novo tipo empresarial, que pode ser uma MEI ou até EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Na hora da migração não se esqueça de contratar um contador, pois será preciso recolher os impostos via DAS. Além disso, é importante ressaltar que o cálculo é feito de forma retroativa do início do ano-calendário até o momento que o faturamento elevou-se.
É fundamental buscar a Junta Comercial nos dois casos e atualizar o cadastro. Caso você não queira proceder das suas formas, dá para encerrar MEI e abrir uma nova empresa em outra categoria com novo CNPJ.
É preciso pagar para abrir uma empresa MEI: Como é realizada a contribuição mensal?
A abertura de uma empresa MEI é gratuita, entretanto existirá uma cobrança mensal do pagamento do Simples Nacional. Ressalta-se que independentemente da apresentação de notas fiscais ou não, a cobrança acontece da mesma forma.
O valor é inerente à sua área de atuação, por exemplo: para o comércio é de R$ 56,00, enquanto que para a prestação de serviço o valor mensal é de R$ 60,00, já em casos que englobam essas duas situações fica em R$ 61,00.
A divisão da conta é a seguinte: 5% do limite mensal do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (se a sua empresa pagar) e/ou R$ 5,00 de INSS (caso a sua empresa precise fazer o pagamento).
É possível pagar de três maneiras: on-line, débito em conta e emissão da DAS. Desse modo, basta entrar no Portal do Empreendedor e optar por uma das três opções.
A contribuição mensal do MEI é realizada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por outro lado, é importante destacar que no documento já estão reunidos os valores referentes a:
- INSS;
- ICMS;
- ISS;
- ICMS e ISS.
Em primeiro lugar, a cobrança do INSS é para todos os microempreendedores dessa categoria. Se a empresa for de comércio será preciso pagar ICMS e ISS, bem como para quem presta algum tipo de serviço.
Os valores mensais são os seguintes: R$ 56,00 para o comércio ou indústria (55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS), R$ 60,00 para prestação de serviço (55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS), e R$ 61,00 comércio e serviços (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS).
O pagamento é feito no Portal do Empreendedor ou por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual na Receita Federal.
Quais são os direitos que o Microempreendedor Individual possui?
É fundamental tirar, antes de mais nada, uma dúvida muito comum: MEI deve emitir nota fiscal? A resposta para essa pergunta dependerá do tipo de venda ou mesmo da prestação de serviço, ou seja, se foi para pessoa física ou jurídica.
Se a negociação foi para uma empresa, a emissão de nota fiscal é obrigatória. Porém, quando é para uma pessoa física, o Microempreendedor não se vê obrigado a fazer essa emissão.
A informalidade não dá direito algum ao empreendedor, o MEI, por outro lado, oferece vários direitos garantidos. No caso do direito previdenciário, a lista é um elevada, por isso é importante conferir quais são eles:
- Aposentadoria por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte para os familiares.
- Salário-maternidade.
Abrir um MEI dá direito a ter um CNPJ, que por sua vez, garante que você consiga abrir uma empresa. Em seguida, também dispensa alvará e licença, assim como tem um custo mensal baixo para mantê-la legalizada.
É possível abrir uma conta de pessoa jurídica e ter acesso a créditos bancários. Caso seja necessário fazer a declaração de imposto de renda, saiba que torna-se mais simplificado do que se for para pessoa física.
O SEBRAE também dá apoio técnico e oferece vários cursos de gestão sem cobrar nada. Além disso, a regularização te dá permissão para emitir nota fiscal e principalmente possibilita que você realize o seu sonho de empreender dentro da lei.
Fechamento de empresa MEI: Como é realizada?
O fechamento de empresa para o Microempreendedor Individual é muito simplificado e pode ser feito a qualquer momento. Portanto, o acesso ao Portal do Empreendedor, seguido do clique na aba “Baixa de MEI”, já é o bastante.
É solicitado o preenchimento de várias informações, preenche-as com atenção e siga. Para continuar, no entanto, quite os débitos DAS MEI e realize a declaração anual do Simples Nacional Situação Especial – Extinção.
Se houver débitos, pague e a baixa é encaminhada, mas acontecerá mesmo depois de doze meses sem movimentação no faturamento. Caso os pagamentos não sejam feitos, os débitos são transferidos ao CPF do empreendedor.
O Microempreendedor Individual em débito passa a ter dívida com a Receita Federal. Assim, é possível pagar os débitos e conferir se não tem outros em atraso, caso tenha, pague e evite problemas no futuro.
Diferenças entre MEI, ME e EPP
Existem algumas diferenças entre MEI, ME e EPP, inclusive é algo fundamental para não cair no erro de confundir as classificações. Dessa maneira, confira abaixo as diferenças inerentes a cinco questões essenciais:
- Faturamento anual até: MEI= R$ 81 mil; ME= R$ 360 mil; EPP= R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Atividades permitidas: MEI= De acordo com a tabela; ME= Se o regime tributário for o Simples Nacional, será preciso conferi-lo, caso contrário não há restrições; EPP= Sem qualquer restrição.
- Cálculo de impostos: MEI= Valores inerentes a DAS; ME e EPP= Segundo a escolha do Regime Tributário (pode ser Simples Nacional ou Lucro Real).
- Capital exigido: MEI= Sem qualquer exigência; ME= de acordo com o regime escolhido (EL, Eireli ou LTDA); EPP= Valor mínimo exigido é o de 100 mínimos da abertura da empresa.
- Número de colaboradores contratados no máximo: MEI= 1; ME: até 9 para comércio e 19 para indústria; EPP: 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústria.
Para evitar esse e outros problemas, o auxílio de um contador é indispensável. Porque, ao mesmo tempo, aprofunda as informações e auxilia na migração, porque o seu negócio será escalado e você não será MEI por muito tempo.
Quais são as fraudes mais comuns relacionadas ao MEI?
Agora que você já teve um panorama sobre o Microempreendedor Individual e viu todos os pontos, é preciso falar sobre uma questão muito importante: fraude. Infelizmente, o MEI está sujeito a várias delas e por isso deve ter atenção.
Dá para dividir em três: 1) Cobrança de boletos do DAS em atraso; 2) Recebimento de e-mail pedindo a retificação da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual; 3) Recebimento de e-mails cobrando pendências em atraso.
Como já informado anteriormente, o MEI é aberto de graça e as solicitações são realizadas pelo empreendedor. Nesse cenário, análise qualquer cobrança nestes sentidos com muita atenção.
Abrir uma empresa como Microempreendedor Individual certamente é seguro, a questão é que existem aproveitadores e pessoas que vivem de golpe. Então, tenha muito cuidado com as fraudes e golpes mais comuns.
Abertura de MEI com seus dados
Uma das fraudes terríveis é quando um MEI é aberto com os seus dados, porém a solução disso é simples. Em outras palavras, há um conjunto de medidas que você tem que tomar, abaixo confira a lista:
- Faça um B.O (Boletim de Ocorrência) na delegacia da sua cidade e comunique os fatos;
- Formalize junto à Receita Federal, logo após ter realizado o B.O, um processo de cancelamento de “ofício” do CNPJ e alegue vício;
- Consulte a Secretaria de Fazenda do seu Estado e Município, bem como a prefeitura, e avente a necessidade de ser feito uma baixa;
- Alegue que o registro é fraudado e realizado sem o seu consentimento;
- Registre todos esses eventos no Portal do Empreendedor, basta ir até a seção “fale conosco” e relatar o fato com todos os detalhes. Apresente o seu nome completo, RG, CPF, CNPJ do MEI, endereço, telefone, e-mail para concluir;
- Guarde os documentos na sua casa e também no e-mail.
Siga esses passos e confronte a situação, posteriormente o processo possui grandes chances de anular aquele MEI e evitar cobranças no seu CPF. Contudo, não descarte recorrer aos juizados especiais do estado e da federação, caso seja necessário.
Embora a situação pareça complicada, não é necessário contratar um advogado. Existem ainda, outras tentativas de golpes frequentes, e são evitáveis, a seguir confira duas delas:
Boletos
Evite os pagamentos de boletos que tenham chegado pelo Correio ou mesmo e-mail, pois, como explicado ao longo desse texto, o MEI paga apenas o DAS. A emissão se dá pelo Portal do Empreendedor e não por outros lugares.
O Microempreendedor Individual também não é obrigado a filiar-se a sindicatos ou mesmo associações, ou seja, caso não tenha se filiado e receba um boleto dessa ordem, não pague e guarde, porque é um golpe.
Emails
Muitos MEIs recebem e-mails sugerindo a Declaração Anual do Simples Nacional, mas não responda-os. Afinal, a própria Receita Federal não tem como prática o envio de qualquer e-mail, por isso é uma tentativa de golpe.
A ideia dos golpistas é simples: usar o e-mail como isca e obter as informações cadastrais dos clientes, logo após as bancárias. Além disso, quando a pessoa baixa os anexos, imediatamente o computador pode ser infectado por vírus.
Essa mesma dica vale para qualquer outro e-mail da Receita, para evitar essas situações só existe um caminho: a informação. O guia completo do MEI já trouxe a maioria, mas a última parte tratará daquelas perguntas mais comuns.
FAQ: Perguntas frequentes
Por fim, é importante responder algumas perguntas que muitos MEIs possuem. Afinal, cada dúvida é respondida e sanada, senão geram erros e prejudicam bastante a operação do seu negócio, abaixo veja:
Como o MEI deve declarar imposto de renda?
Se a renda tributável for menos do que o limite definido pela Receita Federal, não é preciso declarar. Por outro lado, quando ultrapassa a melhor opção é declarar como pessoa física na ficha de “Bens e Direitos” na sua declaração.
Na situação de pessoa jurídica do MEI, o nome muda para “Declaração Anual de Faturamento”. Para esse caso, é obrigatório reclamar e deve ser entregue até o dia 31 de maio, demonstrando o faturamento do ano anterior.
Como emitir Nota Fiscal Eletrônica MEI?
Depende muito de cada região, já que algumas prefeituras oferecem sistemas próprios gratuitos, todavia outras obrigam a contratação de um outro sistema particular.
O que ocorre se o DAS MEI for atrasado?
O Microempreendedor que atrasar o DAS MEI acumula a dívida e também a multa diária de 0,33%, limitando-se a 20% do valor total da guia. Além disso, incide cobrança de 1% de juros ao mês até ser pago e o MEI perde os seus direitos.
Quantas parcelas podem ser atrasadas?
Não existe um limite de parcelas, porém lembre-se que geram multas e juros, então é mais interessante pagar. Se a ausência de pagamento for maior do que a de 12 meses, o cancelamento pode acontecer no 13° mês de inadimplência.
É possível aposentar-se por tempo de contribuição sendo MEI?
Para ter direito o MEI, arrecade mais do que a alíquota de contribuição de 5% ou de 11%, que é fixada, de acordo com a situação.
Pessoas com restrição no nome podem tornar-se MEI?
Sim, o cadastro é liberado independentemente de ter restrição no nome ou não.
Por fim, para ser um Microempreendedor Individual de sucesso é fundamental ter atenção com a parte contábil. Como MEI ou não, aproveite os serviços desse site e contrate o contador Felipe Miranda, há planos com valores acessíveis.