Como é possível declarar MEI Imposto de renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores, mas, de uma maneira simples, é possível entender sobre o assunto.
A princípio, é preciso destacar que o microempreendedor deve seguir diversas regras específicas para acertar suas contas. Portanto serão duas declarações que serão entregues ao ano para à Receita Federal.
A primeira delas é o DASN-SIMEI, essa declaração é obrigatória para todos os empresários que possuem MEI que estão na atividade, sem importar qual seja o valor anual do faturamento.
MEI imposto de renda
Na primeira declaração é preciso fornecer para a Receita Federal todas as informações sobre pessoa jurídica. Assim, devendo o MEI imposto de renda declarar suas obrigações.
Dessa maneira, para que a pessoa física precise estar em dia com as obrigações. Por isso, é necessário entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), principalmente na data certa.
Além disso, é importante ressaltar que os rendimentos de um MEI são isentos. Então, você precisa entender como o cálculo é feito antes de fazer a sua declaração do IRPF. A sua primeira referência, que está prevista no MEI, é a faixa de isenção, que é calculada através da receita bruta. Vejam quais são:
- Transporte de carga, indústria e comércio – 8%;
- Transporte de passageiros – 16%;
- Serviços em geral – 32%.
O percentual de isenção se aplicará sobre o valor bruto que foi recebido durante todo ano com o MEI. O seu valor deverá ser declarado na sua aba de rendimentos isentos (Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular).
Por exemplo, um prestador de serviço que recebeu o valor de R $50 mil bruto no ano de 2017, deve declarar R $16 mil na aba (R $50 x 32% = R $16 mil).
Já para realizar o cálculo da faixa de renda tributável, será necessário conhecer todo o lucro da empresa. Para isso, basta subtrair todas as despesas comprovadas do valor de rendimentos brutos. Que será como o exemplo citado acima, se você teve R $35 mil em lucros e comprovou despesas no valor de R $15 mil (R$50 – R $15 = R $35 mil).
A faixa de renda tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Portanto, o MEI imposto de renda, será na faixa tributável, sendo isento para declarar o IR como pessoa física, já que estará abaixo do valor estabelecido pelo governo.
Passo a passo para a declaração
Cerca de 2,6 milhões de brasileiros, no ano passado, declararam novos MEI, tornando o número total de ativos superando 111,3 milhões. Por isso, veja o passo a passo para declarar o seu imposto de renda.
- Passo 1:
Calcule todo o lucro evidenciado do negócio: pegue a sua receita total bruta do ano e subtraia com as despesas feitas ao decorrer do ano, como luz, compra de mercadorias, telefone, água, aluguel do espaço, entre outras contas. Guarde o valor do cálculo para os passos seguintes.
- Passo 2
Calcule qual o valor da parcela isenta, pois o seu percentual depende muito do tipo das atividades do seu empreendimento corresponde.
- Passo 3
Guarde todo o valor da parcela isenta, já que ele será utilizado para preencher toda a seção de Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular, Rendimentos Isentos através da sua declaração do Imposto de Renda.
- Passo 4
Calcule qual é a parcela tributável do seu lucro, pegue o lucro evidenciado e subtraia sobre a parcela isenta.
- Passo 5
Guarde o valor da sua parcela tributável. Pois ele vai preencher a seção dos rendimentos tributáveis recebidos de PJ, da sua Declaração de MEI imposto de renda.
MEI como ser isento do Imposto de renda
Ao ter uma escrituração contábil muda tudo, porque o lucro isento não existe um valor máximo na hora de declarar a renda de pessoa física. Portanto, todos os lucros obtidos através da empresa MEI não serão tributáveis, sendo lançados como rendimentos isentos.
Neste caso, o microempreendedor individual precisará contratar um serviço de escritório de contabilidade para produzir um informe de rendimento.
Desse modo, será necessário declarar exatamente o lucro da empresa, assim como foi repassado ao titular do MEI (pró-labore) no ano.
Para isso, que o contador Felipe Miranda está aqui, para te auxiliar em todos os quesitos de MEI imposto de renda, para que você não fique perdido na hora de realizar a sua declaração.
Fique atento, microempreendedor!
O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI) termina no mês de maio.
O MEI que não apresentar a sua declaração dentro do prazo, receberá multa do valor de 20% sobre os tributos declarados, podendo ter o MEI ou o CNPJ cancelado definitivamente.
Quando o MEI declara imposto de renda?
O MEI deve declarar o imposto de renda quando ele for enquadrado em algum critério abaixo:
- O microempreendedor recebeu um valor maior que R $28.559,70 sobre os rendimentos tributáveis.
- Recebeu rendimentos tributados ou isentos na fonte acima de R $40 mil.
- Obteve lucros sobre a venda de bens ou direitos sujeitos à sua incidência de imposto de renda ou realizou alguma operação nas bolsas de valores.
- Isentou-se sobre o pagamento de IR através do valor ganho de capital na venda do imóvel com o objetivo de comprar outro no prazo de 180 dias.
- Nas atividades rurais obteve uma receita bruta acima de R $142.798,50 anual.
- Até o último dia do ano possuía um patrimônio igual a R $300 mil ou superior.
Então, caso o microempreendedor individual tenha recebido algum rendimento tributável abaixo do piso estabelecido na Receita Federal, talvez ele seja obrigado a declarar IR, se por ele se enquadrar em algum critério.
Um detalhe muito importante, é que se o MEI possuir uma organização contábil que comprove o lucro apurado, receitas e despesas do negócio e que foi transferido para uma conta pessoal, ele pode ser isento do imposto de renda.
Desta forma, é preciso que você tenha um contador para te auxiliar em todos esses quesitos de MEI imposto de renda. Para isso, que o Felipe Miranda está aqui, para te ajudar a declarar os seus impostos.
Fique atento e não corra o perigo de perder o prazo.
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