Sem dúvidas, antes de definirmos a diferença MEI e ME, é importante sabermos que o Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte foi criada pela Lei n° 123/2006. Essa lei proporcionou uma nova regulamentação simplificando e diferenciando, o setor da microempresa e do microempreendedor individual.
A questão de proteção às atividades econômicas de forma livre é elencado na Constituição Federal em seu artigo 170 parágrafo único. A Constituição Federal é a base normativa para todas as legislações infraconstitucionais. Ou seja, é dela que se retira os fundamentos básicos para a incorporação de novos Direitos legislativos.
Neste seguimento, o ramo do Direito empresarial observou então a necessidade de um tratamento diferenciado aos empresários que optam por um enquadramento de microempresa (ME) ou microempreendedor individual (MEI).
BASES LEGAIS PARA A DIFERENÇA MEI e ME
No corpo legislativo da carta constituinte especificamente no artigo 170, IX da Constituição Federal, foi assim instituído antes de tudo, a ordem econômica o tratamento e o aprimoramento para a microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI), que tenham suas atividades econômicas no País.
A estrutura interna de uma organização é montada de acordo com o ambiente institucional (leis, conjunto de regras sociais e políticas), ou seja, as organizações são influenciadas pelo Direito.
Assim, vários projetos de Lei Complementar surgiram para regulamentar a matéria. Essa regulação referente à microempresa (ME) ou microempreendedor individual (MEI). Mas, em 2006, o projeto de Lei Geral aceito pelo movimento acabou sendo aprovado pela Câmara dos Deputados com algumas emendas, como o Projeto de Lei Complementar n. 123/2004.
Em seguida pelo Senado como Projeto de Lei Complementar n. 100/2006, sendo posteriormente sancionado pelo Presidente da República como Lei Complementar n. 123/2006, publicada no dia seguinte.
AUMENTO DO DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE NA ME
A Lei n° 123/2006 tem por finalidade fomentar o desenvolvimento e a competitividade da microempresa e do microempreendedor individual. Desta forma,ela serve como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Ao conduzir a atividade econômica, o Estado se relaciona com os agentes econômicos que são responsáveis pelo desenvolvimento do capitalismo. Dessa forma, o Estado brasileiro conferiu um tratamento diferenciado à microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI).
Todavia, a Lei Complementar n. 123/06 contribuiu para regulamentar o tratamento diferenciado às Microempresas e microempreendedor individual, para dar efetividade a outro comando inserido no artigo 179 da Constituição Federal. Foram criados dois benefícios por meio dessa Lei: a regularização fiscal exigida apenas para fins de contrato e a preferência no desempate.
O Código Civil de 2002 estabeleceu na Teoria da Empresa, em seu art. 970, que a lei deve assegurar “tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes”.
A Emenda Constitucional n. 42/2003, propôs, assim, mudanças significativas no Sistema Tributário Nacional. De acordo com o art. 146, III, alínea “d” da Constituição Federal, caberia, portanto, à lei complementar fixar normas gerais sobre a “definição de tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte, inclusive regimes especiais ou simplificados”.
Desta forma, essas mudanças incidiram no caso do imposto de ICMS, das contribuições a cargo do empregador, da empresa e entidade a ela equiparada, e da contribuição referente ao PIS/Pasep. E essas são algumas das diferenças entre a MEI e ME
DIFERENÇA ENTRE MEI E ME
- Características gerais:
A lei 123/2006 considera como microempresa e empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o microempreendedor individual desde que respeitados os limites da receita anual bruta 3 por ela estabelecido e devidamente registrada no órgão competente.
O conceito de microempresa e empresa de pequeno porte tem então como fator objetivo a renda auferida durante o exercício financeiro. ME quer dizer Microempresa. Isso é classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo.
Possui o teto de faturamento de até R$360 mil por ano, diferente do MEI, que conta, portanto, com o teto de R$ 81 mil. Nesse formato então não existe restrição de atividades. As microempresas e microempreendedores individuais possuem um tratamento jurídico diferenciado específico.
Este tratamento visa o estímulo do crescimento econômico, através de incentivos mediante a simplificação nas suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, creditícias e outros como a criação de programas de inovação técnica da operação destas empresas.
A Lei do Microempreendedor Individual criada no ano de 2009 tem contribuído para regularizar quem trabalha por conta própria ou quer empreender. Com a formalização, o profissional passa a atuar somente como pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo emitir notas fiscais.
Já a microempresa é regulada desde 2006, tem por objetivo a criação de benefícios fiscais para aumentar o desenvolvimento econômico dos empresários de forma geral.
AS DIFERENÇA MEI E ME: NO NOVO SISTEMA
Vantagens e desvantagens em optar pela modalidade empresarial ME e MEI:
O MEI significa Microempreendedor Individual e o meio jurídico econômico de quem trabalha por conta própria. Assim, a principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O pagamento de seus impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:
- Comércios e quem recolhe ICMS; R$ 50,90
- Atividades de serviços, ou seja, para quem recolhe ISS;R$ 54,90
- Para atividades de comércio e serviço, em que ocorre o recolhimento de ISS e ICMS; R$ 55,90
- Quem não deve recolher ISS nem ICMS R$ 49,90
Ao pagar em dia essas contribuições, se tem, assim, a garantia de alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade e auxílio-doença.
Não obstante, o MEI possui limitações que são:
- Não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil ao ano;
- A pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;
- Cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
- A atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.
Portanto, dessa maneira, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil).
A microempresa (ME) é a Pessoa Jurídica que é utilizada por pequenos negócios, ou seja, que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.
Os impostos e regime de tributação, geralmente ME são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão grande a diferença MEI ME.
Já a abertura de uma ME é, portanto, um pouco mais complexa. Portanto, é preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças.
A ME e EPP estão dispensadas do pagamento das demais contribuições para entidades de serviço social autônomo e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Assim, o tratamento tributário concedido a elas, o simples, permite que a arrecadação de impostos e contribuições no âmbito da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal seja feito através de regime único. Ficou alguma dúvida da diferença MEI e ME? Tire elas agora!
Diferença MEI e ME: Quando vale a pena migrar?
Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele então precisa solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela seja então inferior ao limite da ME – cenário mais comum – o empresário deve fazer uma migração de MEI para ME.
Por fim, se o faturamento não for maior do que 20% do limite, então basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário. Assim é necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI.
Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário então para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente.
Desta forma, se o faturamento superar os 20% do limite, sendo assim, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento.
Segue abaixo um quadro de comparação de diferença MEI e ME:
MEI | ME | |
ATIVIDADES | Mais de 400 divulgadas no Portal do Empreendedor | Todas as permitidas pelo Simples Nacional |
FORMALIZAÇÃO | Registro gratuito pela internet | Cadastro na junta comercial e pagamento de taxas |
APOSENTADORIA | Por idade | por idade ou tempo de serviço ou só por idade |
LIMITE DE LUCRO | 81 mil reais ao ano | 360 mil reais ao ano |
TRIBUTAÇÃO | Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido | |
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | 1 | Comércio ou serviços: 9Indústria ou construção: 19 |
Por fim, o procedimento de migração e desenquadramento é burocrático, mas relativamente simples. No entanto, a apuração dos valores do faturamento é uma tarefa complicada que exige conhecimento. Dessa forma, você agora já sabe a diferença MEI e ME. Veja ainda outros conteúdos em nosso Site.