MEI ou ME, quais as diferenças entre elas e como migrar?

Sem dúvidas, antes de definirmos a diferença MEI e ME, é importante sabermos que o Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte foi criada pela Lei n° 123/2006. Essa lei proporcionou uma nova regulamentação simplificando e diferenciando, o setor da microempresa e do microempreendedor individual.

A questão de proteção às atividades econômicas de forma livre é elencado na Constituição Federal em seu artigo 170 parágrafo único. A Constituição Federal é a base normativa para todas as legislações infraconstitucionais. Ou seja, é dela que se retira os fundamentos básicos para a incorporação de novos Direitos legislativos. 

Neste seguimento, o ramo do Direito empresarial observou então a necessidade de um tratamento diferenciado aos empresários que optam por um enquadramento de microempresa (ME) ou microempreendedor individual (MEI).

BASES LEGAIS PARA A DIFERENÇA MEI e ME

No corpo legislativo da carta constituinte especificamente no artigo 170, IX da Constituição Federal, foi assim instituído antes de tudo, a ordem econômica o tratamento e o aprimoramento para a microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI), que tenham suas atividades econômicas no País. 

A estrutura interna de uma organização é montada de acordo com o ambiente institucional (leis, conjunto de regras sociais e políticas), ou seja, as organizações são influenciadas pelo Direito. 

Assim, vários projetos de Lei Complementar surgiram para regulamentar a matéria. Essa regulação referente à microempresa (ME) ou microempreendedor individual (MEI). Mas, em 2006, o projeto de Lei Geral aceito pelo movimento acabou sendo aprovado pela Câmara dos Deputados com algumas emendas, como o Projeto de Lei Complementar n. 123/2004.

Em seguida pelo Senado como Projeto de Lei Complementar n. 100/2006, sendo posteriormente sancionado pelo Presidente da República como Lei Complementar n. 123/2006, publicada no dia seguinte. 

AUMENTO DO DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE NA ME 

A Lei n° 123/2006 tem por finalidade fomentar o desenvolvimento e a competitividade da microempresa   e do microempreendedor individual. Desta forma,ela serve  como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. 

Ao conduzir a atividade econômica, o Estado se relaciona com os agentes econômicos que são responsáveis pelo desenvolvimento do capitalismo. Dessa forma, o Estado brasileiro conferiu um tratamento diferenciado à microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI).

Todavia, a Lei Complementar n. 123/06 contribuiu para regulamentar o tratamento diferenciado às Microempresas e microempreendedor individual, para dar efetividade a outro comando inserido no artigo 179 da Constituição Federal. Foram criados dois benefícios por meio dessa Lei: a regularização fiscal exigida apenas para fins de contrato e a preferência no desempate. 

O Código Civil de 2002 estabeleceu na Teoria da Empresa, em seu art. 970, que a lei deve assegurar “tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes”.

A Emenda Constitucional n. 42/2003, propôs, assim, mudanças significativas no Sistema Tributário Nacional. De acordo com o art. 146, III, alínea “d” da Constituição Federal, caberia, portanto, à lei complementar fixar normas gerais sobre a “definição de tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte, inclusive regimes especiais ou simplificados”. 

Desta forma, essas mudanças incidiram no caso do imposto de ICMS, das contribuições a cargo do empregador, da empresa e entidade a ela equiparada, e da contribuição referente ao PIS/Pasep. E essas são algumas das diferenças entre a MEI e ME

DIFERENÇA ENTRE MEI E ME

  • Características gerais:

A lei 123/2006 considera como microempresa e empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o microempreendedor individual desde que respeitados os limites da receita anual bruta 3 por ela estabelecido e devidamente registrada no órgão competente. 

O conceito de microempresa e empresa de pequeno porte tem então como fator objetivo a renda auferida durante o exercício financeiro. ME quer dizer Microempresa. Isso é classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo. 

Possui o teto de faturamento de até R$360 mil por ano, diferente do MEI, que conta, portanto, com o teto de R$ 81 mil. Nesse formato então não existe restrição de atividades. As microempresas e microempreendedores individuais possuem um tratamento jurídico diferenciado específico. 

Este tratamento visa o estímulo do crescimento econômico, através de incentivos mediante a simplificação nas suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, creditícias e outros como a criação de programas de inovação técnica da operação destas empresas. 

A  Lei do Microempreendedor Individual criada no ano de 2009 tem contribuído para regularizar quem trabalha por conta própria ou quer empreender. Com a formalização, o profissional passa a atuar somente como pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo emitir notas fiscais. 

Já a microempresa é regulada desde 2006, tem por objetivo a criação de benefícios fiscais para aumentar o desenvolvimento econômico dos empresários de forma geral. 

MEI ou ME, quais as diferenças entre elas e como migrar? Sem dúvidas, antes de definirmos a diferença MEI e ME, é importante sabermos que o Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte foi criada pela Lei n° 123/2006. Essa lei proporcionou uma nova regulamentação simplificando e diferenciando, o setor da microempresa e do microempreendedor individual.
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AS DIFERENÇA MEI E ME: NO NOVO SISTEMA 

Vantagens e desvantagens em optar pela modalidade empresarial ME e MEI:

O MEI significa Microempreendedor Individual e o meio jurídico econômico de quem trabalha por conta própria. Assim, a principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
MEI ou ME, quais as diferenças entre elas e como migrar? Sem dúvidas, antes de definirmos a diferença MEI e ME, é importante sabermos que o Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte foi criada pela Lei n° 123/2006. Essa lei proporcionou uma nova regulamentação simplificando e diferenciando, o setor da microempresa e do microempreendedor individual.
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O pagamento de seus impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:

  • Comércios e quem recolhe ICMS; R$ 50,90
  • Atividades de serviços, ou seja, para quem recolhe ISS;R$ 54,90
  • Para atividades de comércio e serviço, em que ocorre o recolhimento de ISS e ICMS; R$ 55,90
  • Quem não deve recolher ISS nem ICMS R$ 49,90
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Ao pagar em dia essas contribuições, se tem, assim, a garantia de alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade e auxílio-doença.

Não obstante, o MEI possui limitações que são: 

  • Não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil ao ano;
  • A pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;
  • Cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
  • A atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.

Portanto, dessa maneira, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil).

A microempresa (ME) é a Pessoa Jurídica que é utilizada por pequenos negócios, ou seja, que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.

Os impostos e regime de tributação, geralmente ME são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão grande a diferença MEI ME.

MEI ou ME, quais as diferenças entre elas e como migrar? Sem dúvidas, antes de definirmos a diferença MEI e ME, é importante sabermos que o Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte foi criada pela Lei n° 123/2006. Essa lei proporcionou uma nova regulamentação simplificando e diferenciando, o setor da microempresa e do microempreendedor individual.
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Já a abertura de uma ME é, portanto, um pouco mais complexa. Portanto, é preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças.

A ME e EPP estão dispensadas do pagamento das demais contribuições para entidades de serviço social autônomo e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Assim, o tratamento tributário concedido a elas, o simples, permite que a arrecadação de impostos e contribuições no âmbito da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal seja feito através de regime único. Ficou alguma dúvida da diferença MEI e ME? Tire elas agora!

Diferença MEI e ME: Quando vale a pena migrar?

Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele então precisa solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela seja então inferior ao limite da ME – cenário mais comum – o empresário deve fazer uma migração de MEI para ME.

Por fim, se o faturamento não for maior do que 20% do limite, então basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário. Assim é  necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI.

MEI ou ME, quais as diferenças entre elas e como migrar? Sem dúvidas, antes de definirmos a diferença MEI e ME, é importante sabermos que o Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte foi criada pela Lei n° 123/2006. Essa lei proporcionou uma nova regulamentação simplificando e diferenciando, o setor da microempresa e do microempreendedor individual.
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Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário então para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente.

Desta forma, se o faturamento superar os 20% do limite, sendo assim, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento.

Segue abaixo um quadro de comparação de diferença MEI e ME:

MEIME


ATIVIDADES

Mais de 400 divulgadas no Portal do Empreendedor

Todas as permitidas pelo Simples Nacional


FORMALIZAÇÃO

Registro gratuito pela internet
Cadastro na junta comercial e pagamento de taxas

APOSENTADORIA 

Por idade 
por idade ou tempo de serviço ou só por idade
LIMITE DE LUCRO 81 mil reais ao ano360 mil reais ao ano

TRIBUTAÇÃO 

Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS
               
                  1

Comércio ou serviços: 9Indústria ou construção: 19

Por fim, o procedimento de migração e desenquadramento é burocrático, mas relativamente simples. No entanto, a apuração dos valores do faturamento é uma tarefa complicada que exige conhecimento.  Dessa forma, você agora já sabe a diferença MEI e ME. Veja ainda outros conteúdos em nosso Site.

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