Caso sua empresa no ano tenha faturado mais de R$ 81 mil reais, é uma boa notícia por que significa que ela cresceu. Porém nem tudo são flores, por que também vai significar que está na hora de mudar de MEI para ME. Claro que esse não é o único fator que leva as pessoas fazerem essa migração. Pode ser que teve a necessidade por exemplo de contratar mais pessoas ou mudar sua atividade.
Lembrando que se você ultrapassar o limite de R$ 81 mil reais a sua empresa está obrigada à migração de MEI para ME, quando analisamos o faturamento anual.
Fora isso poderá fazer a solicitação da migração a qualquer momento se a intenção for principalmente pela expansão do negócio.
É possível fazer a mudança de MEI para ME de duas formas ok?
Uma delas é pedindo por oficio a migração ou seja, quando mudamos de categoria por livre e espontânea vontade ou abrindo um novo CNPJ.
Muitas pessoas acabam me perguntando, qual é a melhor forma de se fazer essa alteração? Será que vale a pena eu encerrar minha empresa e abrir uma nova? Claro que cada uma das respostas precisam ser analisadas com muito cuidado e é o que vou fazer a partir de agora.
MEI para ME quais são as principiais diferenças?
Já que falo com você sobre a mudança de MEI para ME, mas antes é bem importante que entenda as nuances entre as duas categorias.
Por isso vou comentar um pouco sobre isso antes de continuarmos.
E se precisar de ajuda para fazer essa migração de MEI para ME fique tranquilo que nossa equipe altamente especializada vai poder te ajudar!
O que é o MEI?
Um Microempreendedor Individual ou MEI, geralmente é feita por aqueles que trabalham por conta própria. Essa é uma das modalidades mais fáceis de se legalizar como pessoa jurídica e dar uma cara mais séria para o negócio.
Observe que você precisará atender algumas regras que são:
Faturamento no ano de até R$ 81 mil reais;
Não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou administrador;
Você está limitado a ter apenas 1 funcionário;
E você somente poderá fazer as atividades que são permitidas pela Receita Federal (Anexo XI);
Ser um MEI tem uma série de vantagens que já começa na sua facilidade para se legalizar. Tudo começa com facilidades pelo Portal do Empreendedor, além dos benefícios que também tem com a prefeitura, secretaria da fazenda e muitos outros órgãos.
Em síntese um Microempreendedor Individual – MEI tem uma carga tributária muito diferenciada em relação às demais empresas. Você por exemplo, fará o recolhimento através de uma única guia que é o DAS, conhecido como Documento de Arrecadação Simplificado. Nessa guia você paga os seguintes impostos:
- 5% correspondente ao salário mínimo para o INSS, hoje no valor de R$55,00 reais;
- Se for uma indústria ou comércio o valor de R$ 1,00 para ICMS; e
- R$ 5,00 reais relativos ao ISS quando sua atividade for de prestação de serviços.
Esses valores soam irrisórios quando pensamos que um MEI pode faturar até R$81.000 reais por ano.
E a ME o que é?
Você tem que ser uma Microempresa ou ME quando você tem um empreendimento maior ou se por um acaso sua atividade não puder se enquadrar no MEI.
Essa atividade é dada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas, mais conhecido como CNAE.
Além disso você também tem que observar alguns pontos para ser uma ME:
- Seu faturamento não pode ultrapassar o valor de R$360 mil reais no ano;
- Você pode contratar mais do que 9 funcionários caso seja um comércio ou serviço e até 19 pessoas você poderá contratar caso seja uma indústria;
- Não significa que é microempresa que será Simples Nacional. Nesse caso poderá optar pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real;
- Você não precisará mais ser um empresário individual, poderá também ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Simples ou ainda caso queira uma empresária;
- Obrigatoriedade de emissão das suas notas fiscais de vendas para todos os tipos de operação (No MEI você só é obrigado a emitir para as pessoas jurídicas).
Mas nem tudo está acabado por ser uma ME. Você ainda conta com diversas simplificações como com as regras da previdência e trabalhistas. Além disso você também prioridade em licitações. Essas muitas dessas prioridades estão na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem como objetivo:
- Facilitar sua entrada no mercado te deixando mais competitivo;
- Te ajudar com a obtenção de melhores créditos;
- Acabar com muitas burocracias na hora de abrir sua empresa;
- Ajudar no estimulo para a exportação
- Apoiar a inovação
- E trazer benefícios com a redução de pagamento de menores impostos;
E com todas essas diferenças o que leva uma pessoa fazer a migração de MEI para ME?
Agora que você entendeu as características e diferenças de cada categoria. Fica bem mais fácil agora entender o motivo pelo qual muitas pessoas mudam suas empresas de MEI para ME.
De bate e pronto o primeiro motivo que as pessoas pensam é justamente o faturamento quando ultrapassa o limite. Quando isso acontece a migração é obrigatória. Logo, quando você excede o limite de R$ 81 mil reais por ano você precisará solicitar um novo enquadramento.
Vale parar um ponto para reflexão aqui. Se você já tem expectativa de crescimento, por que vai esperar estourar o limite? Se quer já expandir seu negócio, não necessariamente você precisa esperar faturar mais de R$ 81 mil reais para fazer a alteração para ME.
Essa mudança pode ocorrer a qualquer momento.
Além disso outras situações podem te levar também à necessidade da mudança de MEI para ME. Dentre elas posso citar a sua necessidade em crescer para abrir filiais, ter mais sócios ou ainda contratar mais funcionários.
Nesse sentido você já percebeu que você precisa sair do MEI para ME quando alguma das condições te descaracterize com o atendimento das regras relacionadas do Microempreendedor individual.
Até aqui entendi, e o que preciso para migrar minha empresa de MEI para ME?
Já vou cantar a bola!
Você pode fazer isso de duas formas quando tem a intenção de sair de Microempreendedor Individual (MEI) para uma Microempresa (ME).
Caso você tenha observado que seu negócio atende alguma das informações que te falei logo acima então comemore, você está crescendo, e agora é a hora de começar a jogar outro jogo.
E se a sua dúvida agora que sabe que precisa migrar de um MEI para ME, entenda que existem duas formas para que isso aconteça.
Vou te falar os pontos de cada uma delas.
Alternativa 1: Baixa e Novo CNPJ como ME
Nessa opção você vai dar baixa (significa encerrar uma empresa) no seu CNPJ que tem como Microempreendedor Individual e vai uma Microempresa.
Você vai precisar encerar suas atividades como MEI e abrir um novo CNPJ na categoria nova que é ME.
Encerrando suas atividades como MEI
Se optar por essa forma de migração, você terá que encerrar suas atividades como MEI. E ara que isso aconteça, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no “Já sou MEI”, e ali terá a opção “Fechar sua Empresa”, basta clicar em “Solicitar” e ir seguindo todos os passos que forem indicados na tela.
Se tiver algum débito em aberto para poder fazer o encerramento precisará fazer a quitação deles. Precisará também enviar o DAS-MEI. Enviar também a Declaração Anual do Simples Nacional de Situação Especial que será a de extinção da sua empresa.
Nasce uma nova empresa
Após ter feito a baixa do seu MEI com sucesso, você já poderá passar para a segunda etapa. Nessa etapa você fará a abertura da sua empresa na nova categoria. Uma forma que você pode fazer isso é pela internet, com a ajuda do Seu Contador Online, que ajudaremos nesse quesito para que seja o mais rápido e fácil possível.
Alternativa 2: Pedir para não ser mais MEI no Portal do Simples
Nessa alternativa, não importando qual o motivo que te levou para isso. Você fará a migração de MEI para ME iniciando pelo Portal do Simples Nacional. Nesse portal você poderá fazer o desenquadramento do MEI.
Se por um acaso você alterou a sua natureza jurídica para Empreendedor Individual. Incluiu uma atividade que não é permitida para a sua categoria, ou ainda caso ainda tenha incluído filial. Todas essas situações já são motivos para o desenquadramento automático. Quando é assim, não é necessário outra ação no portal.
Preste bastante atenção agora que é muito importante o que vou te explicar ok?
Se o motivo pelo qual está migrando sua empresa é por conta do aumento do seu faturamento anual, é preciso que você faça o ajuste do valor que foi anteriormente recolhido.
Como assim?
Você vai precisar ajustar o que recolheu durante o ano anterior com um novo documento de arrecadação simplificado (caso vá para o simples), se aconteceu as seguintes situações:
- Seu faturamento ultrapassou os R$ 81mil reais do ano, porém não mais que 20% dos R$81mil reais: Nesse caso você vai precisar efetuar o pagamento normal que já está fazendo para o DAS-MEI, e o valor que exceder o montante de R$ 81mil reais precisará fazer a quitação através do PGDAS, referente ao valor que ultrapassou o limite.
- Seu faturamento ultrapassou até mesmo os 20% do limite de R$ 81 mil reais anuais: Nesse caso você precisará além de fazer o recolhimento excedente também fará o recolhimento do simples nacional desde o início do ano, de forma retroativa;
No caso 2, é muito importante que esteja atento. Pois se já tiver expectativa de ultrapassar o limite dos 20% não compensa esperar “estourar” o limite, pois pagará todo o retroativo com multa e juros.
Comunicação com Junta Comercial
Depois de todo esse ponto anterior. Lembre-se de avisar para sua junta comercial. Cada estado tem a sua, sobre a mudança do seu status de MEI para ME.
Você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de desenquadramento do MEI;
- Caso tenha feito sociedade seu contrato social ou algum equivalente a ele;
- A comunicação que fez com o desenquadramento do MEI;
- Um requerimento com a solicitação do desenquadramento da sua empresa por parte da Junta de MEI para ME (Se for o caso).
Atualize e todo o lugar
Já fizemos a atualização na Junta Comercial e as modificações da inscrição. É preciso também atualizar seus dados cadastrais após liberação da junta da sua empresa.
Nem toda comunicação é perfeita, por isso terá que redobrar sua atenção com a prefeitura e em algumas casos também com a Secretaria do Estado da Fazenda, conhecida como SEFAZ caso trabalhe com mercadorias.
Apesar de hoje muitas informações serem integradas, nem todos os estados tem essa facilidade, por isso, esteja sempre atento, ok?
Vou ter que falar: Pague seus Tributos
Deixa te falar, você não precisa de contador para abrir sua empresa. Isso não é requisito obrigatório. Mas você também não é um profissional especialista da área. Isso pode te causar muita irritação por conta da burocracia (confesso que eu me irrito até hoje hehe). Logo ter um profissional ao seu lado pode evitar muita dor de cabeça.
Um outro ponto importante é que quando passa da categoria de MEI para ME. Nesse momento o serviço contábil passa a ser exigido por lei. O que nesse caso passa a valer mais ainda o apoio do Seu Contador Online desde os primeiros momentos.
Poderia passar um dia inteiro te colocando os motivos pelo qual precisará de acompanhamento. Por que quando vai abrir uma empresa, precisará decidir coisas como:
- O tipo de natureza Jurídica;
- Qual o tipo de Empresa;
- Impostos pagos mensalmente, quais serão;
- Em qual CNAE poderá se enquadrar para ter os melhores benefícios tributários;
- O que precisa para ser uma Microempresa
- E custos para se ter uma Empresa com o CNPJ aberto
Só por aqui você já percebe que existem muitos detalhes que precisam ser observados. E se você está preocupado em ter sucesso com seu negócio, por que se preocupar com essa burocracia?
E quanto custa para passar um MEI para ME?
Se chegou até, percebeu que em alguns momentos você vai ter que obrigatoriamente mudar de MEI para ME. Um desenquadramento e novo enquadramento você deve gastar por volta de R$ 260,00 reais apenas em taxas.
Fique feliz de mudar de MEI para ME
Apesar de tudo o que viemos conversando ao longo desse texto. Mesmo que te pareça um tanto quanto com um processo complicado, quando você muda de MEI para ME, isso é um motivo de alegria!
É uma prova mais do que justa que seu projeto deu super certo e está indo de vento em popa!
Eu sei algumas burocracias vão surgir no caminho, você ainda poderá fazer por conta própria. Claro que a recomendação é sempre tenha um profissional da área da contabilidade para te ajudar em todos os momentos. Principalmente por que é péssimo começar uma empresa já tomando multa por que esqueceu de fazer algum procedimento. Além disso, um profissional ao seu lado irá te dar espaço para você cuidar do seu próprio negócio e fazer ele crescer mais ainda!
Lembrando que ao fazer essa migração de MEI para ME você precisará de serviços contábeis mensais. E já que terá que pagar por esses serviços. Por que não contar com a orientação correta desde o princípio de tudo? Quer saber como fazer para que isso aconteça da melhor forma e mais rápida possível? Fale comigo e com nossa equipe que tenho certeza que poderei te ajudar!