5 dicas para o seu MEI

Se você está pensando em abrir um Microempreendedor Individual, e precisa de dicas para seu MEI, fique atento com algumas obrigações e direitos. Se você ainda não conhece bem as obrigações e os benefícios que um MEI proporciona, neste artigo vamos trazer cinco dicas para o seu MEI.

1. Dicas para MEI – Fique atento as guias mensais.

Como a grande maioria das empresas, o MEI também possui guias para pagar. Mais precisamente, uma guia mensal.

Se o MEI em questão não possui funcionário, então é só uma guia mesmo. A DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) tem o seu vencimento, todo dia 20 de cada mês (caso o dia 20 não seja útil, aí é o dia anterior, útil).

O empresário pode emitir a guia pelo próprio site da Receita Federal. Para isso, basta ter o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Inclusive, é possível fazer a emissão de todas as guias para o ano inteiro, uma vez que  o imposto não está vinculado ao faturamento do empresário.

2. Dicas para MEI – Não se esquecer da declaração do MEI

Se a pessoa física já possui suas obrigações junto ao fisco para entregar declarações. Como é o caso do imposto de renda, o MEI também possui uma declaração.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) tem a data final para entrega até o último dia útil do mês de maio.

As informações contidas na declaração são referentes ao período anterior. Ou seja, se o empreendedor está confeccionando a declaração de 2021, as informações serão referentes ao ano de 2020.

Em caso de não entrega, o contribuinte pode ser excluído do MEI. Em caso de entrega atrasada, o contribuinte está sujeito à multa.

3. Dicas para MEI – Separe os gastos pessoais e do negócio

Essa dica serve tanto para o MEI quanto para os empresários de empresas maiores. A partir  do momento em que você constrói um negócio, é importante separar os gastos pessoais e do negócio em si.

Ao misturar as despesas, a administração do negócio pode se tornar mais difícil e a relação de ganho sobre o serviço, ou a venda de produtos, pode não compensar mais.

Por exemplo: para descobrir o custo que determinado produto possui. É preciso somar tanto os valores referentes à constituição do produto, até a energia gasta, combustíveis, água e demais despesas que possam estar vinculadas diretamente ao processo.

Mas dentro do custo, não tem como entrar valores diferentes, como os gastos de energia da casa do empresário, ou demais gastos pessoais.

Por mais que o Microempreendedor Individual – MEI tenha um caráter pessoal, sendo que muitas atividades acabam sendo de serviço. Assim muitas vezes é difícil desvincular as despesas pessoais do negócio, é importante manter um controle separado.

De um lado os valores referentes à empresa e do outro os valores pessoais. Inclusive, a abertura de uma conta no CNPJ do MEI, pode ajudar nessa separação. Assim, o controle fica mais fácil e prática.

Depois, quando o negócio ganhar proporções maiores, o empresário já terá uma noção de como realizar a gerência do “business”.

4. Dicas para MEI – Cuidado com o imposto de renda pessoa física!

É comum ver pessoas que possuem um MEI despreocupadas com a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física.

Porém, dependendo do faturamento do MEI, o contribuinte precisa ficar atento às obrigações de declarar os valores do MEI no imposto de renda.

Por exemplo: vamos imaginar que o contribuinte possui uma renda anual de R$ 60.000,00. Isso significa que, em média, o contribuinte faturou por meio do MEI algo em torno de R$ 5.000,00 ao mês.

Com esse faturamento, o contribuinte é obrigado a declarar o imposto de renda pessoa física. Com os R$ 60.000,00 de faturamento, o contribuinte tem direito a uma parcela isenta.

Ou seja, uma parcela dos R$ 60.000,00 será lançada na aba de rendimentos isentos e não tributáveis.

Para saber qual é a parcela isenta, o contribuinte precisa ficar atento à atividade do MEI. Segue as atividades e as alíquotas de isenção:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Vamos supor que a atividade do contribuinte seja de serviços em geral. Isso significa que dos R$ 60.000,00, 32% serão isentos, ou R$ 19.200,00.

O restante do valor, R$ 40.800,00 será lançado como rendimentos tributáveis. Sobre tal valor, será cobrado o imposto de renda.

Portanto, não se engane. Por mais que o contribuinte tenha formalizado o MEI, existe a obrigação de declarar o imposto de renda, caso o rendimento tributável alcance quantia superior a R$ 28.559,70.

Outra opção é fazer a escrituração contábil do MEI. Ao escriturar o MEI, o contribuinte terá que contratar os serviços de uma contabilidade para fazer a escrituração além do pró-labore.

Com o pró-labore o contribuinte terá o informe de rendimentos. Assim, poderá lançar o mesmo na declaração de imposto de renda, sem que haja necessidade de lançar o faturamento todo e os valores isentos.

Mas, é bom ficar claro que dependendo do serviço contábil, eles possuem preços mais caros. E em algum momento pode sair mais caro do que o pagamento do IR sobre o faturamento na declaração do imposto de renda.

5. Dicas para MEI: Fique atento às obrigações junto a prefeitura.

Excluindo o caso dos MEI que não são prestadores de serviços, os demais têm que ficar atentos às obrigações que o MEI tem diante da prefeitura da cidade.

Existem prefeituras que cobram alvarás para abertura e liberação do sistema para emissão de nota fiscal.

Sem os alvarás e demais documentos, não há como o contribuinte conseguir emitir nota, ou deixar o MEI legalizado. Geralmente o processo junto ao portal do empreendedor é rápido e prático. Quando o negócio chegar à prefeitura, as coisas podem acabar se tornando um pouco mais demoradas e complicadas.

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